terça-feira, 12 de abril de 2011

Ensino de Nove anos e Ciclo de Formação Humana. Encontro com profissionais em Lucas do Rio Verde.


Relato Encontro Formativo em Lucas do Rio Verde – Dia 09-04-2010
As professoras Angela Maria, Sara Cristina e Sueleide Pereira, estiveram reunidas com os profissionais de educação em Lucas do Rio Verde no último sábado, na ocasião os profissionais das escolas Angelo Nadin e Luiz Carlos Ceconello, socializaram suas dúvidas sobre a Organização Curricular por Ciclos de Formação Humana e o Ensino de Nove anos proposto pelo MEC, e numa proposta de trabalho coletivo com leitura e reflexões de textos e demais documentos que orientam tanto o Ensino de Nove anos Lei Federal quanto a Organização Curricular por Ciclos proposto pelo Estado de Mato Grosso, foram se esclarecendo as dúvidas dos participantes.
As observações feitas durante o encontro evidenciaram a disposição destes profissionais em trabalhar com uma organização curricular que privilegia a “Formação Humana” tendo em vista os inúmeros problemas sociais que perpassam as ambiências escolares, contudo esta nova organização escolar demanda estudos aprofundados e contínuos, tendo em vista que as ações nas escolas pedem novas formas de ensinar e aprender.
Este trabalho terá sequencia nos próximos dias 18,19,20 onde com respaldo das Orientações Curriculares os profissionais poderão construir significado mais aprofundados sobre a organização curricular para este Estado.
Parabéns a todos os profissionais que estiveram reunidos neste último sábado, sua disposição é clara evidência do compromisso de todos com a qualidade da educação neste Estado.






sexta-feira, 8 de abril de 2011

Ensino de Nove anos e Ciclo de Formação Humana.

Quanta confusão kkkkkkkk !!!!!
Série/ciclo ou ano?
Até 2006: série ou ciclo?
2006,2007,2008,2009... Série, ciclo ou ano?
Os livros didáticos APÓS 2006??????ANO ANO ANO
TENDENCIA Ciclo ou Ano?

Reflexões acerca do Ensino Fundamental de 9 anos e a Organização Curricular Por Ciclos de Formação Humana.

Políticas Educacionais:
A Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana no Estado de Mato Grosso e sua relação com o Ensino Fundamental de 9 anos implantado pelo Ministério da Educação .

No sentido de ampliar o tempo da escolarização das crianças, foi sancionada em 2006, a lei 11274 do Ensino Fundamental de 9 anos.
A ampliação do tempo escolar de 8 para 9 anos, consiste numa política de inclusão onde as crianças tem oportunidades de acesso já aos 6 anos de idade, objetivando a apropriação dos saberes e o convívio escolar, uma vez que os estudos e pesquisas revelam que crianças que ingressam na escola antes dos sete anos de idade, demonstram melhor qualidade social na aprendizagem. A referida lei altera a redação dos art. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96,que já sinaliza para um ensino de nove anos de duração, dispõe sobre a duração do ensino de 9 anos com matricula obrigatória a partir dos 6 anos de idade estabelecendo ainda, em seu artigo 5º que Estados e Municípios teriam um prazo até 2010 para se adequar à mudança como também ao novo modelo de pré-escolas, para atender crianças de 4 a 5 anos.
Para além do aspecto social e jurídico, do ponto de vista pedagógico, a referida lei aponta e orienta a necessidade de construção de uma nova forma de organização curricular, na perspectiva dos 9 anos de escolarização. Nesse sentido, propõe o repensar da práxis educativa. Para tanto, a edição dos fascículos, “Indagações sobre Currículo”/2007, e Ensino de 9 anos/2009 pelo departamento de políticas educacionais da secretaria de educação básica do Ministério da Educação em 2007, constitui excelente fonte de pesquisa para orientar e subsidiar a discussão na elaboração, implantação e implementação de uma proposta curricular que reorganize os tempos e espaços escolares, nas mais diversas formas de aprender e ensinar, organizar e avaliar, numa concepção de currículo que considere as singularidades do desenvolvimento humano. É necessário compreender que o ingresso de crianças de seis anos de idade no ensino fundamental não implica na antecipação e/ou ampliação das capacidades a desenvolver em seus respectivos eixos, mas fundamentalmente em propiciar o desenvolvimento integral do educando.
Neste cenário, a Política Educacional do Estado de Mato Grosso, implementada pela Secretaria Estadual de Educação, se destaca como movimento de vanguarda, desde a implantação do CBA (Ciclo Básico de Alfabetização) no ano de 1998, quando já discutia a implantação e implementação de uma política educacional para atender as especificidades da infância. A organização curricular em ciclos tem como finalidade primeira a aprendizagem e a formação indispensável ao exercício da cidadania e a convivência social, respeitados os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educandos, fundamentada numa concepção pedagógica de que todos são capazes de aprender, desde que considerados estes fatores.
O Estado de Mato Grosso ao adotar essa forma de organização curricular, segundo a resolução 262/02 no seu artigo 5º aponta que “a adoção do regime escolar por ciclos de formação pressupõe a duração do ensino fundamental ampliada para 9 anos, tendo em vista a ampliação do tempo de permanência na escolaridade obrigatória”
No caso do Ensino Fundamental em Mato Grosso, sua composição observa a organização de 3 ciclos, cada um com duração de 3 anos, organizados em fases correspondentes as temporalidades da formação humana: 1º ciclo: Infância (6 à 8 anos), 2º ciclo:Pré–adolescência (9 à 11 anos) e adolescência ( 12 à 15 anos). Neste sentido Lima(2008) traz as contribuições da neurociência argumentando que:
[…] o cérebro se desenvolve do diálogo entre a biologia da espécie e a cultura, temos que na escola o currículo como fator que interfere no desenvolvimento da pessoa[...] as atividades para conduzir às aprendizagens, precisam estar adequadas às estratégias de desenvolvimento próprias de cada idade. Em outras palavras, a realização do curriculo precisa mobilizar algumas funções centrais do desenvolvimento humano, como função simbólica, a percepção, a memória, a atenção e a imaginação.
Para consolidar esse processo, a Resolução 262/02 CEE/MT,que regulamenta e institui a Organização Curricular em Ciclos de Formação Humana estabelece que a adoção dessa forma de organização curricular considera a pluralidade de saberes e experiências cognitivas, reconhecimento da diversidade cultural como fatores enriquecedores do processo educativo, superadores de toda forma de discriminação, segregação e exclusão social.
Num entendimento que a ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos aponta para uma nova forma de organização curricular e que a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso desde 1998 vem implementando essa política é possível reconhecer que a ESCOLA ORGANIZADA EM CICLOS se constitui como Política Publica Estadual de Educação em atendimento a LDB 9394/96 consolidada pelas Orientações Curriculares da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
Tomando como base a legislação que transita nas diversas dimensões, principalmente a pedagógica ,é possível afirmar que embora sejam duas políticas públicas, o Ensino de 9 anos, instituído pelo MEC em 2006 e a Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana são indissociáveis, onde o primeiro foi implantado para ampliar o tempo e a qualidade da educação e o segundo a implementação dessa política.
Podemos afirmar que embora seja anterior, a Escola Organizada em Ciclos se constitui como política de educação que assegura a qualidade social do ensino de 9 anos e que a maioria dos Estados e Municípios adotaram, pela necessidade de implantar e implementar uma política própria de educação, de reorganização curricular visto que perpassa pelo financiamento/investimento na educação,principalmente na formação continuada dos profissionais da educação.
Resumo da obra, a Lei do ensino de 9 anos foi criada para ampliar de 8 para 9 o tempo de escolarização das crianças e não considera as temporalidades e individualidades dos educandos enquanto que no ESTADO DE MATO GROSSO a Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana, consiste numa organização curricular compreendida em 3 ciclos que respeita os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educandos. Portanto, no Estado de Mato Grosso.
Nesse sentido vemos a importância dos CEFAPROs para contribuições nas discussões e orientação dos profissionais da educação tendo a vista a qualidade da educação das crianças, pré-adolescentes e adolescentes, na construção de um projeto de transformação social.
Desta forma e baseada na Organização Curricular proposta por este Estado, verificamos a necessidade de re-definirmos as nomenclaturas de nossas turmas do ensino Fundamental para I, II, III Ciclos e ( primeira, segunda e terceira fase) nos respectivos registros escolares.

Revendo:
Ensino de 9 anos é diferente dos ciclos de formação humana?
O que muda? O que é ano e ciclo? Por que não são as mesmas coisas: Porque o ano não considera a temporalidade, o espaço, o fundamento é social: inclusão, formação integral, ampliação
Ciclos: pedagógico e social ao mesmo tempo.
São distintos, indissociáveis e complementares
Um é implantação o outro é implementação, práxis.
O ensino de 9 anos é política nacional do MEC Federal
O ciclo é política publica estadual.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Relato Projeto Sala de Educador em Lucas do Rio Verde- abril de 2011


Relato Sala de Educador – Lucas do Rio Verde – Mt.
Nos dias 05 e 06 de abril a professora formadora Sara Cristina, esteve com os profissionais das escolas estaduais Angelo Nadin e Luiz Carlos Ceconello em Lucas do Rio Verde, como previsto no Projeto Sala de Educador a professora do Cefapro Trabalhou o Tema: Concepções de Educação: Empirista, Racionalista e Interacionista. Durante a explanação os profissionais foram convidados a identificar quais destas concepções de educação mais se adequava a sua prática docente. A maioria dos profissionais analisando o atual contexto de educação identificou a concepção interacionista como mais adequada à sua realidade, sendo assim a professora Sara Cristina argumentou então, que é baseada nesta concepção que se alicerça a organização Curricular do Estado de Mato Grosso, destacou que os mesmos poderíam consultar as Orientações Curriculares para constatar isto, em ambas as escolas o trabalho foi muito bem recebido pelos profissionais, pois o mesmo servirá de base para aprofundamento teórico/prático  sobre a Organização Curricular por Ciclos de Formação Humana nos próximos estudos. Ficou evidente nas duas instituições a importância da formação continuada para o fortalecimento da prática docente. Na ocasião também a professora Sara conversou com as coordenadoras sobre o projeto sala de educador bem como sobre os últimos ajustes nestes,  para envio ao Cefapro, a professora Sara sugeriu também alguns textos para embasamento mais aprofundado das temáticas estudadas. Os Formadores do Cefapro Sara e Oldemar foram recebidos pela Secretária Municipal de Educação deste Município Professora Solimara Ligia Moura, na manhã do dia 06 de abril, na ocasião a secretária falou da importância do trabalho uníssono entre a rede Municipal e Estadual ambas filiadas à Secretaria de Educação do Estado. Os professores formadores apresentaram as ações pedágogicas que já realizam junto as escolas Estaduais uma vez por mês no Projeto Sala de Educador e se coloram à disposição desta secretaría no que diz respeito a formação continuada, a secretária Solimara solicitou uma cópia das Orientações Curriculares para o Estado de Mato Grosso aos formadores que se comprometeram a envia-la brevemente. Na ocasião também os formadores falaram sobre o Seminário previsto para acontecer nos dias 18,19 e 20 no município de Lucas do Rio Verde, que Terá como Objetivo a implementação das Orientações Curriculares deste Estado e neste sentido a secretária mostrou interesse que alguns profissionais ligados a àrea Pedagógica desta Secretaría participassem deste seminário.

Parabéns Aos Profissionais de Educação de Lucas do Rio Verde, pelo compromisso com a qualidade da educação.